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Espaço pro >> Associação >> a Licença Empresário de Espectáculos

A Licença Empresário de Espectáculos


A prescrição do 13 de Outubro de 1945 define e organiza a profissão de empresário de espectáculo e instaura a licença. A licença é obrigatória para qualquer responsável de estrutura associativa ou comercial cuja actividade habitual é a produção de espectáculos. Tem por objectivo professionnaliser o domínio do espectáculo vivo e verificar a regularidade da situação do empresário de espectáculos em relação às suas obrigações sociais e regulamentares.
Definição de espectáculo vivo  : "produção que compreende a presença física pelo menos de um artista do espectáculo que percebe uma remuneração aquando da representação em público da obra do espírito "
Definição de empresário de espectáculo  : " Articula-se em redor de três ofícios que não são incompatíveis entre si :" empresários de lugares de espectáculos arranjados para representações públicas, produtores de espectáculos ou empresários de voltas-difusor de espectáculos ""

Quem deve pedir a licença?
Qualquer empresário de espectáculos deve pedir uma licença, que trate-se de uma estrutura associativa ou comercial, privada ou pública. Caso de dispensas  : exercer a actividade de empresário de espectáculos ocasionalmente, ou seja produzir no máximo seis representações por ano, que trate-se de uma pessoa física ou moral cuja actividade principal não é a exploração de lugares de espectáculos, nem a produção ou a divulgação de espectáculos, de um grupo de artistas amadores benévolos que fazem chamada por ocasião de artistas remunerados. É representações devem sê-la declarada todo do mesmo modo pelo menos um mês antes da data prevista na autoridade competente.

Qual licença pedir?
Licença de 1 era categoria  : refere-se aos empresários de lugares de lugares de espectáculos arranjados para representações públicas. Devem assegurar mantido-o e o ordenamento para o aluguer. Licença de 2 de nde categoria  : deve ser pedido pelos produtores de espectáculos ou os empresários de voltas que têm a responsabilidade de um espectáculo bem como a de empregador em relação bandeja à artística. São eles quem escolhem e montam os espectáculos, coordenam os meios humanos, financeiros, técnicos e artísticos. Assumem por conseguinte a responsabilidade. Licença de 3 de ème categoria  : dirige-se aos difusores de espectáculos que têm cargo do acolhimento do público, billetterie e a segurança. Refere-se também aos empresários de voltas que não têm a responsabilidade de empregador.

Peças a fornecerem
Uma ficha individual de estado civil um registo criminal uma cópia dos estatutos da associação o programa das actividades artísticas previstas e o tipo de artista empregado contactam o DRAC para conhecer exactamente as peças necessárias para o processo o Vosso processo será instruído por uma comissão composta de três membros que representam os empresários de espectáculos, três membros que representam os autores, três outro para os pessoais artísticos e técnicos e ainda três pessoas qualificadas no domínio da segurança dos espectáculos. Esta comissão é presidida pelo prefeito de região.

Duração de validade da licença
As licenças são atribuídas por um período de três anos. A recusa de renovação ou a retirada de licença podem ser pronunciadas pela comissão consultiva, mas não antes que o interessado foi prevenido por carta recomendada com um pedido de pareceres de recepção dos motivos invocados ao apoio da medida encarada. O detentor da licença dispõe de um prazo de 8 dias para apresentar as suas observações. Saibam que os empresários que possuem uma licença sujeito à certos controlos, não da qualidade artística do projecto mas a regularidade da sua situação em relação aos princípios regulamentares em matéria de protecção social, administração e jurisprudência.




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