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Criar Ciné-Club |
Famoso ciné-club faz-se raro. É no entanto
simples e apreciável animar uma sala perdition ou ainda um cinema às
receitas insuficientes com um largo panél de filmes, igualmente de
grande público que mais procurados. O objectivo é fazer
descobrir filmes que não se tem sempre a ocasião ou a ideia de ir
ver no circuito comercial standard. Pode apresentar de velho
chefe-obras cultos, os primeiros passos de um director ao modo ou
ainda os filmes estrangeiros ou julgados demasiado underground.
Pode escolher pôr-o em valor em ciclos mensais ou golpes
simplesmente seleccionar de coração. |
A criação |
| Para montar ciné-club, devem previamente ter constituído uma
associação lei 1901, com excepção dos clubes de estabelecimentos
escolares que é dispensada desta obrigação. Devem
seguidamente serse filiados à uma federação habilitada a difundir a
cultura pelo filme, e só uma. A Federação Francesa de Cinema
e Vídeo que tem uma antena regional, a União Mediterrânica de
Cinema e Vídeo apoia os clubes. Passou, por exemplo, um
protocolo com o SACEM (direitos de autor) para instaurar uma tabela
especial para o pagamento dos direitos de execução e de
representação quando os filmes comportam músicas do directório.
Põe tão gratuitamente à disposição dos clubes
cinémathèque (arredores 800 títulos). Só as despesas de
transporte devem regular-se. Para terminar, o FFCV atribui o seu
patrocínio à festivais ou manifestações de interesse regional,
nacional ou internacional. |
A programação |
| Pensem a programar o conjunto de filmes que deseja projectar
através da vossa Federação de união. Para permanecer na
legalidade, pode difundir apenas filmes em distribuição não
comercial, ou seja filmes saídos desde pelo menos um ano, tanto
quanto a regulamentação proibe às sociedades de distribuição que
aluguem directamente filmes à associações. As sessões podem
ser reservadas exclusivamente aos membros e aos seus convidados que
No.pagam (não mais de dois) mas neste caso, deve estabelecer um
sistema de adesão, ou seja um preço fixa para a adesão e um mapa de
membro. Por exemplo, no caso ciné-club à programação mensal,
é astucioso fazer um mapa anual gratuito precisando que a adesão
faz-se de maneira mensal, o direito de entrada de cada sessão então
o equivalente do montante mensal da adesão. Não esquecem de
precisar todos os pontos nos estatutos da vossa associação. No
limite de seis por ano, pode organizar sessões ditas "excepcionais"
com um direito de entrada e da publicidade. Desde 1 Janeiro de
1976, as receitas libertadas aquando de estas sessões excepcionais
détaxées (até a concorrência de 915). No entanto, se
organiza sessões deste tipo, a vossa associação tem a obrigação
de declarar cada sessão à Delegação Regional do Centro da
Cinematografia da qual depende, e que, única, poderá autorizar-o, de
informar a sua Federação de união aquando da reserva do filme.
O distribuidor deve, com efeito, ser prevenido do carácter
excepcional da sessão pela qual pode ser conduzido de aumentar a sua
tarifa de aluguer, e de declarar a sessão à administração local
das contribuições que visará os bilhetes postos em venda e à que a
associação deve estar em condições de a apresentar um balanço da
operação.
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A promoção |
| A promoção das sessões ciné-club é objecto de uma
regulamentação precisa: o material publicitário fornecido
pelos distribuidores não pode ser utilizado para sessões não
comerciais. Os cartazes não devem exceder o formato 40/60cm e
não devem cobrir uma forma comercial. Devem apenas mencionar o
nome da associação organizadora, o carácter das suas actividades e
o título do filme projectado, com eventualmente o nome do director,
mas em caso algum o preço de entrada: é ilegal! |
O CNC |
O Centro Nacional de Cinematografia é um estabelecimento
público de carácter administrativo, dotado de uma personalidade
jurídica e uma autonomia financeira. Colocado sob a autoridade
do Ministério da Cultura e da Comunicação. As suas missões
principais são: a regulamentação; o apoio à economia
do cinema, o audiovisual e o multimédia; a promoção do cinema
e o audiovisual e a divulgação junto dos públicos; a
protecção e a divulgação do património cinematográfico.
O CNC 12, rua Lübeck - 75784 Paris Cedex 16.01.44.34.34.40
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