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Espaço pro >> Associação >> a Conferência de Imprensa

A Conferência de Imprensa


Sobretudo, sabe que a conferência de imprensa pode às vezes ser uma armadilha. Não convocam jornalistas já muito solicitados à uma reunião se a informação pretexta não é de amplitude suficiente. Não vos perdoariam e aquilo não brincaria a o vosso favor.

Uma organização meticulosa
1. Uma vez que verificou a informação a transmitir, analisados o assunto e a problemática da conferência, começa a preparar os diferentes intervenientes a exprimirem-se claramente na frente de uma assembleia e responder à perguntas às vezes inesperadas.
2. Desenvolvam a lista imprensa dos convidados guardando efectivamente ao espírito que a taxa de presença em relação ao número de convites continua sempre inferior que deseja-se. Contem por conseguinte também largo que possível.
3. É necessário seguidamente escolher a data. Desta data depende o sucesso da reunião. Asseguram não ter escolhido um dia de grande manifestação cultural, um período de festival, uma véspera ou um regresso de feriados. Verifiquem os dias bouclages da imprensa convidada e evitam tanto quanto possível a segunda-feira (conferência de redacção) e a Sexta-feira (véspera de fim de semana!).
4. Deve seguidamente seleccionar um lugar. Tenham em conta os aspectos práticos, tal que o acesso em automóvel, o estacionamento ou ainda o serviço de restauração, mas autorizam um pouco de originalidade (sem ser para tanto completamente extravagante). O lugar escolhe deve contudo corresponder à imagem que quer fazer passar da vossa associação.
5. Escolher o horário é talvez uma das etapas mais delicadas da organização. Se decide fazer a conferência em fim de manhã, assegura de de terminar-se para a pausa almoçados. Se opta antes por um fim de tarde, prevê um cocktail, mas aquilo gera um custo suplementar que não é talvez bem-vindo no vosso orçamento.
6. Os jornalistas são por natureza muito ocupados. Tentem não demasiado não se intrometer sobre o seu emprego do tempo. A vossa conferência deve celebrar entre uma hora e uma hora trinta, contando as perguntas/respostas, sob penalidade de cansar a audiência. Deve por conseguinte previamente efectivamente definir o tempo de palavra de cada interveniente. Além disso, não aprofundando, pode levar os jornalistas recontacter para um complemento de informação.
7. Diversos elementos de logística:
Pensam ao acolhimento (hospedeiras? emblemas?...)
Encarar possível uma reportagem foto.
Não esquecem sonorisation, que será em função do número de participantes e a dimensão da sala.
Prevêem eventualmente magnétophone para registar as intervenções.

No plano civil
A responsabilidade civil da associação é comprometida quando um prejuízo foi causado à outro e que deve ser reparado.
Pelo contrário da responsabilidade penal que tem em conta apenas o aspecto jurídico, a responsabilidade civil toma em consideração os prejuízos causados, que sejam físicos, materiais ou morais. Em contrapartida, uma infracção (uma falta penal por conseguinte) necessariamente não é comprometida pela responsabilidade civil. É necessário, em matéria de responsabilidade civil, distinguir a responsabilidade contratual e a responsabilidade delituosa. A estreia é o incumprimento de uma obrigação nascida de um contrato (assinado ou tácito) enquanto que o segundo nasce pelo facto do incumprimento um compromisso.
Esta distinção é importante para o regulamento do litígio. Em matéria delituosa, a falta deverá ser reparado na sua integralidade e devolvida no estado precedente o prejuízo. Em matéria contratual, só os prejuízos previsíveis aquando da assinatura do contrato devem reparar-se. A responsabilidade civil da associação como pessoa moral é comprometida se as decisões forem tomadas pelo conselho de administração, o escritório ou aquando de um incumprimento à uma obrigação de ordem geral quanto à segurança das pessoas que duram das actividades ou as manifestações.
A responsabilidade civil pessoal dos líderes pode ser comprometida no caso de incumprimento das regras estatuárias, a superação das suas funções, prejuízos causados por um terço ou aquando de uma correcção ou uma liquidação judicial, se uma falta de gestão ou um négligeance de obrigação em qualidade de gerente forem constatadas. Saibam que certos prejuízos podem estar cobertos por um seguro.

No plano financeiro
Como pessoa moral, uma associação tem obrigações financeiras definidas pelo quadro das suas actividades. Que os líderes agem ou não para a associação, é ela que é responsável dos compromisso financeiros. Em contrapartida, se for estabelecido que há falta de gestão, é a responsabilidade do líder que é comprometida. Este último pode ser obrigado de regular as dívidas da associação sobre os seus bens pessoal.

Regime jurídico da associação
A associação é uma pessoa moral de direito privada. Os litígios aumentam de órgão jurisdicional judicial excepto para os litígios sobre um acto de comércio (tribunal de comércio) ou para os litígios entre uma associação e uma colectividade pública (órgão jurisdicional administrativo).




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