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A Conferência de Imprensa |
Sobretudo, sabe que a conferência de imprensa pode às
vezes ser uma armadilha. Não convocam jornalistas já muito
solicitados à uma reunião se a informação pretexta não é de
amplitude suficiente. Não vos perdoariam e aquilo não
brincaria a o vosso favor. |
Uma organização meticulosa |
1. Uma vez que verificou a
informação a transmitir, analisados o assunto e a problemática da
conferência, começa a preparar os diferentes intervenientes a
exprimirem-se claramente na frente de uma assembleia e responder à
perguntas às vezes inesperadas.
2. Desenvolvam a lista imprensa dos
convidados guardando efectivamente ao espírito que a taxa de
presença em relação ao número de convites continua sempre inferior
que deseja-se. Contem por conseguinte também largo que
possível.
3. É necessário seguidamente
escolher a data. Desta data depende o sucesso da reunião.
Asseguram não ter escolhido um dia de grande manifestação
cultural, um período de festival, uma véspera ou um regresso de
feriados. Verifiquem os dias bouclages da imprensa convidada e
evitam tanto quanto possível a segunda-feira (conferência de
redacção) e a Sexta-feira (véspera de fim de semana!).
4. Deve seguidamente seleccionar um
lugar. Tenham em conta os aspectos práticos, tal que o acesso
em automóvel, o estacionamento ou ainda o serviço de restauração,
mas autorizam um pouco de originalidade (sem ser para tanto
completamente extravagante). O lugar escolhe deve contudo
corresponder à imagem que quer fazer passar da vossa associação.
5. Escolher o horário é talvez uma
das etapas mais delicadas da organização. Se decide fazer a
conferência em fim de manhã, assegura de de terminar-se para a pausa
almoçados. Se opta antes por um fim de tarde, prevê um
cocktail, mas aquilo gera um custo suplementar que não é talvez
bem-vindo no vosso orçamento.
6. Os jornalistas são por natureza
muito ocupados. Tentem não demasiado não se intrometer sobre o
seu emprego do tempo. A vossa conferência deve celebrar entre
uma hora e uma hora trinta, contando as perguntas/respostas, sob
penalidade de cansar a audiência. Deve por conseguinte
previamente efectivamente definir o tempo de palavra de cada
interveniente. Além disso, não aprofundando, pode levar os
jornalistas recontacter para um complemento de informação.
7. Diversos elementos de logística:
Pensam ao acolhimento (hospedeiras? emblemas?...)
Encarar possível uma reportagem foto.
Não esquecem sonorisation, que será em função do número de
participantes e a dimensão da sala.
Prevêem eventualmente magnétophone para registar as
intervenções.
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No plano civil |
A responsabilidade civil da associação é comprometida quando
um prejuízo foi causado à outro e que deve ser reparado. Pelo contrário da responsabilidade penal que tem em conta
apenas o aspecto jurídico, a responsabilidade civil toma em
consideração os prejuízos causados, que sejam físicos, materiais
ou morais. Em contrapartida, uma infracção (uma falta penal
por conseguinte) necessariamente não é comprometida pela
responsabilidade civil. É necessário, em matéria de
responsabilidade civil, distinguir a responsabilidade contratual e a
responsabilidade delituosa. A estreia é o incumprimento de uma
obrigação nascida de um contrato (assinado ou tácito) enquanto que
o segundo nasce pelo facto do incumprimento um compromisso. Esta distinção é importante para o regulamento do litígio.
Em matéria delituosa, a falta deverá ser reparado na sua
integralidade e devolvida no estado precedente o prejuízo. Em
matéria contratual, só os prejuízos previsíveis aquando da
assinatura do contrato devem reparar-se. A responsabilidade
civil da associação como pessoa moral é comprometida se as
decisões forem tomadas pelo conselho de administração, o
escritório ou aquando de um incumprimento à uma obrigação de ordem
geral quanto à segurança das pessoas que duram das actividades ou as
manifestações. A responsabilidade civil pessoal dos líderes pode ser
comprometida no caso de incumprimento das regras estatuárias, a
superação das suas funções, prejuízos causados por um terço ou
aquando de uma correcção ou uma liquidação judicial, se uma falta
de gestão ou um négligeance de obrigação em qualidade de gerente
forem constatadas. Saibam que certos prejuízos podem estar
cobertos por um seguro.
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No plano financeiro |
| Como pessoa moral, uma associação tem obrigações financeiras
definidas pelo quadro das suas actividades. Que os líderes agem
ou não para a associação, é ela que é responsável dos
compromisso financeiros. Em contrapartida, se for estabelecido
que há falta de gestão, é a responsabilidade do líder que é
comprometida. Este último pode ser obrigado de regular as
dívidas da associação sobre os seus bens pessoal. |
Regime jurídico da associação |
| A associação é uma pessoa moral de direito privada. Os
litígios aumentam de órgão jurisdicional judicial excepto para os
litígios sobre um acto de comércio (tribunal de comércio) ou para
os litígios entre uma associação e uma colectividade pública
(órgão jurisdicional administrativo). |
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